Utilizadas como formas alternativas para solucionar conflitos, as técnicas de Mediação e de Arbitragem vêm sendo adotadas com mais frequência pela população. Criada há 15 anos, no Brasil, por meio da Lei Federal nº 9.307/96, de autoria do então senador Marco Maciel, passou a regular a arbitragem em todo o País, mudando a forma de tratar conflitos e resolver litígios, baseando-se em experiências realizadas em outros países como na França.
Cansada da morosidade do Judiciário e das despesas com advogados e custas processuais, a sociedade encontrou nas técnicas de Mediação e da Arbitragem os meios de resolver de forma mais rápida, menos onerosa seus conflitos.
Na gestão do então secretário de Justiça e Direitos Humanos, Elias Gomes, tive a honra de atuar como mediador no Núcleo Integrado pela Segurança e Atenção à Mulher(NISAM), que funcionava em Brasília Teimosa, atendendo a comunidade local. Em apenas 06 (seis) meses, realizamos mais de cinco mil procedimentos técnicos. O Nisam foi inaugurado com o objetivo de atender as exigências da Lei Maria da Penha e funcionava como órgão executor da política de ação integrada pela Segurança do Estado de Pernambuco, para proteção e defesa da mulher, a fim de preservar os seus direitos.Em 2006, tive a satisfação de ter sido um dos mediadores que atuou no Tribunal de Justiça de Pernambuco, implantando a Mediação de Conflitos no 1º JECRIM em 2006 (Convenio de cooperação técnica entre o TJPE e a Secretaria de Justiça do Estado, ocupada na época por Elias Gomes).
Para que as pessoas possam distinguir os procedimentos, o Mediador funciona como um facilitador que intermedia em ambiente neutro, um consenso entre as partes. A solução para o litígio é feita na forma de um acordo voluntário, com valor de contrato. Por ser um método informal, a mediação ajuda a preservar o relacionamento existente entre as partes (restabelece a relação entre as partes). Já a Arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos, no qual é escolhido, de comum acordo, um árbitro ou mais, para resolver a controvérsia. A decisão dos árbitros tem caráter obrigatório e deve ser cumprida. Mesmo que a cláusula não esteja no contrato da Arbitragem, as partes podem firmar o compromisso arbitral. A rapidez é uma das principais razões que leva as grandes empresas a se interessar pela Arbitragem, além do baixo custo.
A necessidade de reativar iniciativas como essa, adotando as técnicas de Mediação e Arbitragem como meios alternativos na solução de conflitos, contribuiria para desafogar o Judiciário, proporcionando a realização de acordos em diversas esferas do Direito, principalmente na área criminal, no que se refere à delitos de menor potencial ofensivo, e o mais importante: prega a paz social!
Camillo Moutinho
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