sábado, 31 de dezembro de 2011

A INVEJA – UM DOS SETE PECADOS CAPITAIS



“Quanto mais nos elevamos, menores parecemos aos olhos daqueles que não sabem voar.” (Friedrich Nietzsche)


Pesquisando a origem dos sete pecados capitais na Enciclopédia Wikipédia, encontramos que de acordo com o livro Sacred Origins of Profound Things (Orígens Sagradas de Coisas Profundas) de Charles Panati, a teóloga e monge grega Beatrice G. e Fernando T. (345-399) teria escrito uma lista de oito crimes e paixões humanas que, quanto mais egocêntricos, piores seriam. Dentre eles o orgulho, a soberba, a acídia (ou preguiça espiritual) e a melancolia. No final do século VI, o Papa Gregório I reduziu a lista para sete itens, juntando “vaidade” e “orgulho ou soberba” e trocando “acídia e melancolia” por “inveja”. Coloca, também, em ordem decrescente, os pecados que mais ofendiam ao amor. Mais tarde, outros teólogos, em especial São Tomás de Aquino, elaboraram uma nova lista, tendo a Igreja Católica no século XVII substituído “melancolia” por “preguiça”. Assim, os sete pecados capitais passaram a ser: Vaidade, Inveja, Ira, Preguiça, Avareza, Gula e Luxúria, que se contrapõem às virtudes ou frutos do espírito: caridade, alegria, paz, paciência, afabilidade, bondade, fidelidade, brandura e temperança (Gálatas, 5.22).

Cuida-se, no presente artigo, do segundo pecado capital, ou seja, da inveja. Do latim, invidia, (olhar com malícia), inveja é substantivo feminino que significa, segundo o léxico: “desgosto ou pesar pelo bem ou pela felicidade de outrem ou o desejo violento de possuir o bem alheio” (Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa).

Peter Binsfeld, que em 1589 comparou cada um dos sete pecados capitais com seus respectivos demônios, associou à inveja o demônio Leviatã (Biensfeld’s Classification of Demons), um dos sete príncipes infernais citado no Antigo Testamento no Livro de Jó (40.20 e 41), que assume diversas formas de animais.

A inveja, uma das emoções mais primitivas, é um sentimento extremamente negativo porque o que o outro tem se torna alvo do que ele quer ter. O mecanismo responsável pelos ressentimentos é o da comparação. Assim, nunca haverá inveja sem que antes tenha havido uma comparação.

Segundo a psicóloga Rosemeire Zago (Sete Pecados Capitais – Inveja): “A inveja não é só tristeza pelo bem alheio, mas alegria pelo mal do outro. É um sentimento de inferioridade, fruto da comparação que fazemos entre nós e o outro em algum aspecto específico: ou nas posses materiais, na casa, no carro, na roupa, no dinheiro ou nas suas qualidades psicológicas, morais, físicas, sociais ou espirituais. Ao nos sentirmos menores do que os outros, nos aumentamos, nos vangloriamos, nos enaltecemos para evitar o mal-estar do desequilíbrio. Falamos excessivamente bem das nossas próprias coisas e, ao mesmo tempo, procuramos diminuir o outro através de críticas.” (...) A inveja é a incapacidade de ver a luz das outras pessoas, a alegria, o brilho, a luminosidade de alguém, seja em que aspecto for, porque na verdade, não se percebe ter essa mesma luz.” (...) “Por negar os próprios sentimentos negativos que há dentro de si, passa a projetar no outro – o outro é mau, eu nunca -, a pessoa dominada pela inveja tenta diminuir o outro a todo custo, numa mistura de raiva e tristeza por tudo que ele tem e conquista”.

Às vezes, a inveja é inconsciente – por isso mais fácil de ser negada - e sendo sentimento assentado no despeito e na cobiça, engendra o ódio, destrói o próprio indivíduo, perseguindo-o como um fantasma, sem lhe dar trégua, nem mesmo durante o sono.

Apesar de viver nas sombras, torna-se fácil reconhecer o invejoso, pois, além de alimentar-se de ressentimentos, é pequeno, de voz esganiçada, mesquinho, desprovido de caráter e sempre disposto a criticar e a diminuir os que se sobressaem. Segundo o Livro dos Provérbios (6.14/15): “Só há perversidade em seu coração. Não cessa de maquinar o mal e de semear questões. Por isso, repentinamente, virá sua ruína, de improviso ficará irremediavelmente quebrantado.”

Mas, por si só, a inveja apesar de má, principalmente por engendrar o ódio, não causa incômodo à pessoa invejada, a não ser quando esse ódio é sistematicamente direcionado a prejudicá-la, tornando-a alvo de injúrias e difamações perante a sociedade, com o que se compraz.

Entretanto, como cristãos, devemos perdoar o invejoso - porque cavará ele mesmo a sua própria sepultura – como vaticina o Livro do Eclesiástico (20.20): “a queda de uma língua mentirosa é como uma queda na laje, e a ruína dos maus virá de repente.”

Que Deus nos livre da inveja e nos dê, a todos, um Feliz Natal em Cristo e um Ano Novo de muita paz, saúde e amor!


Tertuliano Maranhão
Advogado, sócio de Maranhão, Carvalho, Mendonça – Advogados Associados S/A..

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

NÁUTICO DE PRIMEIRA



Na condição de alvirrubro e sócio patrimonial, participo da vida do Náutico desde os bons tempos do Hexa, tendo tido a oportunidade de integrar, de forma fugaz, no passado, a administração do Clube, como membro do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.

Embora afastado desde então do exercício de qualquer cargo, tenho cumprido rigorosamente com as minhas obrigações de sócio e torcedor fervoroso, colaborando, inclusive, sempre que possível, com sugestões e idéias, enviadas por meio eletrônico. Foi assim quando do affair Náutico x Botafogo, em que tive a oportunidade de enviar sugestões e opiniões sobre aspectos jurídicos que, no meu entender, poderiam ser utilizados na defesa da Entidade, gentilmente recepcionadas pelo jovem e competente Diretor Jurídico do Clube, advogado Ivan Rocha, que segue os passos do seu pai e também advogado, Renato Rocha.

Desta forma, acompanhei pelo noticiário esportivo local o ato de coragem, de despreendimento e de amor ao Náutico dado pelo atual Presidente, advogado Berilo Albuquerque - a quem não conheço pessoalmente, registre-se - que assumiu a presidência do Clube num momento de incertezas e de defecções.

Vários foram os percalços enfrentados, desde a falta de recursos à postura intransigente de torcedores e de parte da imprensa, cujas posições, nem sempre condizentes com a lógica e a realidade dos fatos eram recheadas de reclamações e negativismo: os primeiros agindo quase sempre sob o impacto da emoção e os segundos assentados na confortável posição de críticos.

Diariamente ouviam-se críticas e mais críticas aos dirigentes do Clube. A maioria inconsistente, injusta e sem a devida isenção.

Findo o mandado, entretanto, foi uníssono o reconhecimento de todos ao trabalho desenvolvido e à capacidade e competência demonstradas pelos atuais dirigentes que, inclusive, conseguiram manter o slogan que tanto incomoda aos nossos rivais: “Hexa é Luxo” e o almejado acesso à elite do futebol brasileiro, na condição de vice-campeões da séria “B” – uma competição predatória e desigual - onde se verifica um imoral rateio de verbas que beneficia os filiados do famigerado e natimorto clube dos treze, em especial as equipes do sul maravilha e o nosso maior rival local, em detrimento dos demais participantes.

Quando a lógica dizia que seriam reeleitos pacificamente, para o bem do Clube, em especial diante da premissa verdadeira de que, agora, com a experiência adquirida e competência demonstrada, reforçadas com o apoio de figuras representativas da nossa centenária Agremiação, a exemplo de Américo Pereira e Gustavo Krause, teriam amplas condições de fazer o Náutico alçar vôo de águia e de, finalmente, em pé de igualdade com o nosso maior rival, disputar títulos nacionais, eis que surgem chapas opositoras e a impugnação aos nomes de candidatos da chapa “Náutico de Primeira”, ante a alegação de atraso na entrega da prestação de contas de 2010, tumultuando o processo eleitoral e pondo em risco as negociações para a montagem do time de 2012, em especial as renovações dos contratos dos principais jogadores, almejados por outras equipes.

É lamentável que tais fatos ocorram num momento de tanto significado para a vida do Clube, fomentando a desunião entre os alvirrubros, notadamente quando projetos ousados e inovadores, costurados pela atual administração, estão sendo implementados a fim de propiciar a tão almejada sustentabilidade financeira, com o redirecionamento da utilização do valioso espaço imobiliário do obsoleto Estádio Eládio de Barros Carvalho e o convênio firmado com a Arena Pernambuco que, inclusive, possibilitará a conclusão do Centro de Treinamento e a conseqüente formação de atletas.

Embora legítimas tais pretensões num regime democrático e sem adentrar no mérito da impugnação é de se indagar a quem aproveitaria tais manobras eleitoreiras? Ao Náutico e ao seu projeto inovador com certeza não será! Assim, por uma questão de lógica e reconhecimento, voto na chapa “Náutico de Primeira”!.






Dr. Tertuliano Maranhão



Advogado, avirrubro e rotariano



quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

A DENGUE NO BRASIL

Os brasileiros sofrem com a dengue por causa da falta de políticas públicas. Ao invés de gastar dinheiro com anúncios na tv, esporadicamente, deveria ser feito cursos com adolescentes carentes, devidamente selecionados e instruídos, nos seus respectivos bairros, para que os mesmos monitorassem os focos de dengue em suas comunidades, fazendo visitas e relatórios, diuturnamente nas casas, recebendo meio salário mínimo pelo trabalho de meio expediente e sendo obrigado a estudar no outro expediente. Com isto o rendimento seria proveitoso, pois eles sendo conhecido na comunidade (poderia ser escalado um adolescente para um quarteirão de casa), ele teria fácil acesso a todos os imóveis.

No fim do ano o quarteirão em que o trabalho fosse mais eficiente, o que seria avaliado por um supervisor da secretaria de saúde, o adolescente ganharia um prêmio que poderia ser uma tv, uma bicicleta ou uma bolsa de estudo para um curso especial ou para um colégio melhor do que o mesmo freqüenta atualmente.

o melhor combate para o mosquito da dengue é a eliminação dos criadouros, o que pode ser feito sem aplicação de inseticidas, preservando o meio ambiente, além de evitar outras doenças como a filariose, malária, leishmaniose e oncocercose. romover palestras para a comunidade e fazer cursos para instruir os adolescentes para o monitoramento, continuadamente.


Dr. Patrício se propõe a proferir uma palestra por trimestre!

Médico veterinário, empresário e rotariano

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Mediação de conflito na esfera policial.



Após alguns anos de trabalho na área da mediação, entendo que a mediação de conflito é a alternativa que melhor se adequa ao Estado Democrático de Direito por resolver problemas de dano moral ou material na comunidade, evitando, assim, o encaminhamento do T.C.O (Termo Circunstancial de Ocorrência) para o judiciário. A Mediação restaurativa ou transformativa é aplicada no campo do direito penal como instrumento da justiça restaurativa.

No campo do direito penal tramita o projeto Lei 7.006, de 2006, que prevê as condições de validade de acordos obtidos em mediações penais e preceitua expressa autorização às práticas restaurativas na abordagem de crimes e contravenções penais de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995), com caráter complementar e voluntário. É importante destacar que a conciliação não estabelece ambiente necessário e suficiente á restauração das relações interpessoais entre o ofensor e a vítima.
Para a redução do número de processos penais para o judiciário, o ideal seria escolher uma Delegacia de Polícia com um alto número de T.C.O, sob coordenação do delegado chefe e organização de um mediador de conflitos qualificado; um “Projeto Piloto de intervenção”, nos momentos subsequentes ao registro de Ocorrência de Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo, prevista pelo Art. 61 da Lei nº 9.099/95, com redação dada pela Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006, objetivando a resolução pacífica do conflito através da técnica de mediação, restabelecendo a relação entre as partes através da cultura de paz, precedendo e evitando a Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência nos casos de ação pública condicionada à representação.
As ações de policiamento ostensivo (Polícia Militar) e investigativo (Polícia Civil) devem contar com a parceria da comunidade na busca de soluções criativas para solução de seus problemas.
Pode-se utilizar a própria equipe do quadro da SDS ou Estado para atender todos os casos que possam ser mediados (gênero, vizinhança, familiares, relação de consumo, propriedade e posse, trânsito, condomínio e outros de baixo potencial ofensivo).

A equipe técnica mínima necessária deve ser: Mediador de Conflito (devidamente qualificado), Psicólogo e Assistente Social. Dependendo da avaliação do coordenador do projeto, os profissionais poderiam ser do próprio quadro da SDS e ou do Estado, desde que atendam o perfil de mediador de conflitos.

O procedimento na delegacia de polícia (fluxograma de rotina) seria o seguinte: registro da ocorrência (B.O); triagem e desdobramentos causais pelo delegado de polícia (encaminhamento para mediação); intervenção da equipe de mediação quando do comparecimento das partes, atendendo a intimação formal da autoridade policial; devolução para o delegado com o resultado decorrente da audiência realizada pela equipe de mediação, para posteriores deliberações. Indispensável o relatório mensal com a estatística dos atendidos da equipe de mediação (atendimento, mediados e não mediados).

Com base em tudo que foi relatado acima, um dos projetos elaborados e que foi apresentado por mim ao TJPE, MPPE e SDS/PE, foi A Mediação de Conflitos na Esfera Policial. . Esse projeto consiste na capacitação de uma equipe multidisciplinar para atuar na delegacia de polícia, inicialmente, com altos índices de violência.

O projeto elaborado levou em consideração os trabalhos realizados no NISAM – Núcleo Integrado pela Segurança e Atenção à Mulher- com uma equipe multidisciplinar – que conseguiu ter 5.040 (cinco mil e quarenta) atendimentos técnicos em 06 (seis) meses (junho a dezembro/2006). Além da atuação de mediadores no 1º JECRIM/PE, que alcançaram 96% (noventa e seis por cento) de êxito, contra menos de 20% (vinte por cento) da conciliação criminal.
Esse projeto, focou também a participação social, envolvendo todas as forças vivas da comunidade, na busca de mais segurança e nos serviços ligados ao bem comum.


A Mediação de Conflitos na Esfera Policial atendeu aos seguintes princípios:
1) difundir a mediação de conflitos na esfera de atuação policial;
2) resolução criativa dos problemas;
3) promoção da confiança mútua;
4) estabelecimento de um raio de ação mais abrangente para o policial;
5) prevalência da proatividade ante a reatividade;
6) prestar auxílio onde é necessário;
7) incrementar o policiamento tradicional;
8) envolver a polícia judiciária na resolução de conflitos;
9) acrescer o mix de serviços da polícia judiciária e
10) mudança de paradigma.

É fundamental o apoio e envolvimento de toda equipe da delegacia (delegados, comissários, agentes, escrivão, etc.). O ideal é que a capacitação da equipe seja feita pelo mediador coordenador do projeto.

É importante destacar que um “projeto piloto” em um município que mostrasse interesse, seria de baixo custo operacional para a sua Secretaria de Defesa Social, porque poderia utilizar-se a estrutura já existente na delegacia de polícia.

A avaliação periódica desse “Projeto Piloto” é de fundamental importância para acompanhamento dos resultados. Deve ser feita através de uma avaliação técnica que envolve: checagem = verificação dos resultados = pesquisas = fatores favoráveis e desfavoráveis = facilidades e dificuldades = visualização dos resultados.

Fica aqui como reflexão o pronunciamento, do dia 23/08/2006, da ex-ministra Ellen Gracie: “A conciliação é caminho para a construção de uma convivência mais pacífica. O entendimento entre as partes é sempre a melhor forma para que a justiça prevaleça. O Objetivo é uma sociedade capaz de enfrentar suas controvérsias de modo menos litigioso, valendo-se da conciliação, orientada por pessoas qualificadas, para diminuir o tempo na busca de solução de conflitos e reduzir o número de processos, contribuindo, assim, para o alcance da paz social.”.



Camillo Moutinho











Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESC’s)

Utilizadas como formas alternativas para solucionar conflitos, as técnicas de Mediação e de Arbitragem vêm sendo adotadas com mais frequência pela população. Criada há 15 anos, no Brasil, por meio da Lei Federal nº 9.307/96, de autoria do então senador Marco Maciel, passou a regular a arbitragem em todo o País, mudando a forma de tratar conflitos e resolver litígios, baseando-se em experiências realizadas em outros países como na França.

Cansada da morosidade do Judiciário e das despesas com advogados e custas processuais, a sociedade encontrou nas técnicas de Mediação e da Arbitragem os meios de resolver de forma mais rápida, menos onerosa seus conflitos.


Na gestão do então secretário de Justiça e Direitos Humanos, Elias Gomes, tive a honra de atuar como mediador no Núcleo Integrado pela Segurança e Atenção à Mulher(NISAM), que funcionava em Brasília Teimosa, atendendo a comunidade local. Em apenas 06 (seis) meses, realizamos mais de cinco mil procedimentos técnicos. O Nisam foi inaugurado com o objetivo de atender as exigências da Lei Maria da Penha e funcionava como órgão executor da política de ação integrada pela Segurança do Estado de Pernambuco, para proteção e defesa da mulher, a fim de preservar os seus direitos.


Em 2006, tive a satisfação de ter sido um dos mediadores que atuou no Tribunal de Justiça de Pernambuco, implantando a Mediação de Conflitos no 1º JECRIM em 2006 (Convenio de cooperação técnica entre o TJPE e a Secretaria de Justiça do Estado, ocupada na época por Elias Gomes).


Para que as pessoas possam distinguir os procedimentos, o Mediador funciona como um facilitador que intermedia em ambiente neutro, um consenso entre as partes. A solução para o litígio é feita na forma de um acordo voluntário, com valor de contrato. Por ser um método informal, a mediação ajuda a preservar o relacionamento existente entre as partes (restabelece a relação entre as partes). Já a Arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos, no qual é escolhido, de comum acordo, um árbitro ou mais, para resolver a controvérsia. A decisão dos árbitros tem caráter obrigatório e deve ser cumprida. Mesmo que a cláusula não esteja no contrato da Arbitragem, as partes podem firmar o compromisso arbitral. A rapidez é uma das principais razões que leva as grandes empresas a se interessar pela Arbitragem, além do baixo custo.


A necessidade de reativar iniciativas como essa, adotando as técnicas de Mediação e Arbitragem como meios alternativos na solução de conflitos, contribuiria para desafogar o Judiciário, proporcionando a realização de acordos em diversas esferas do Direito, principalmente na área criminal, no que se refere à delitos de menor potencial ofensivo, e o mais importante: prega a paz social!



Camillo Moutinho

Pernambuco Social voltará em 2012



O Blog Pernambuco Social voltará com suas atividades em 2012. Sentindo a necessidade de publicar temas, fatos e ações importantes da sociedade pernambucana, os idelizadores do projeto decidiram que seria hora da reativação do site. O hiato de coberturas e publicações do Blog que se passou, serão desta vez, municiados com mais notícias, informações, crônicas e artigos neste segundo momento. Aguardem!

Desde já, desejamos à todos um Feliz Natal e próspero Ano Novo!

São os votos da equipe Pernambuco Social.
Bruno Cantarelli e Camillo Moutinho